Santos, Sábado  4 de Setembro de 2010
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Notícias  
Novas regras proíbem exposição em prateleiras nas farmácias
A partir de hoje as farmácias devem cumprir as normas da Anvisa para a exposição de remédios


Divulgação

Os remédios não poderão mais ficar expostos em gôndolas e prateleiras das farmácias e drogarias a partir do dia 18 de fevereiro, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O consumidor deverá solicitar os medicamentos – mesmo aqueles para gripe e dor de cabeça – ao farmacêutico, que deve orientá-lo. Podem permanecer ao alcance dos usuários apenas medicamentos de uso tópico, como pomadas e cremes, fitoterápicos e artigos como água oxigenada e glicose. A RDC 44/2009 da Anvisa, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos, proíbe ainda a venda de produtos não relacionados à saúde. 

Associações ligadas ao setor farmacêutico varejista conseguiram liminares na Justiça para não cumprir as exigências, o que tem levado alguns pontos de venda a não cumprir a norma da Anvisa. Mas, de acordo com comunicado da agência, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. Nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma. Alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN
nº 9/09 e nº 10/09, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial.

A Anvisa recorreu das liminares e reforça que essas farmácias amparadas por liminares não estão isentas de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária. Como essas medidas têm caráter precário, a qualquer momento podem ser revogadas e os estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização, inclusive quanto ao cumprimento das IN nº 9/09 e nº 10/09, no dia seguinte. As sanções previstas para quem desrespeitar as regras vão de multa (entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão) a cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.


Fonte: Cremesp e Anvisa

 

 

 



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